O que é averbação de imóveis?
Podemos dizer que a averbação corresponde ao ato de modificar o conteúdo de um registro. Esta pode ser referente a um imóvel, tempo de contribuição, divórcio, entre outros.
Quando se trata da averbação de imóveis, a sua realização refere-se ao processo de formalizar as alterações realizadas no registro. Ela pode abranger ainda a atualização do histórico de mudanças que ocorreram na propriedade ou na condição dos proprietários.
Sendo assim, toda e qualquer ação, seja ela estrutural ou documental feita em seu imóvel, devem constar no histórico do registro de sua propriedade.
Quando fazer a averbação?
Sendo assim, sempre que houver demolição ou construção de algum cômodo, independente do tipo de acomodação, é preciso inserir as mudanças realizadas em um documento.
Alterações civis relacionadas aos proprietários também devem ser atualizadas. Neste caso são consideradas casos onde há casamento, divórcio ou óbito do indivíduo, cancelamento de hipoteca e término do financiamento.
Ao todo existem 32 condições que tornam obrigatória a realização desse procedimento, sendo que estas estão especificadas no art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos.
É importante frisar que qualquer tipo de mudança deve ser averbada, sendo este um procedimento exigido pela lei. O seu principal intuito neste caso, é permitir que qualquer pessoa tenha acesso a todo o histórico do imóvel em questão.
Porque é importante fazer a averbação?
Como podemos ver anteriormente, a averbação é um processo indispensável para manter o seu imóvel sempre regularizado e com o histórico atualizado.
Ele se faz extremamente importante, pois é através dele que algumas informações são confirmadas, como por exemplo, as condições em que ele se encontra e também quem é o real proprietário.
Sendo assim, caso este processo não esteja devidamente atualizado, você deverá enfrentar alguns problemas, principalmente se deseja vender o imóvel.
Além disso, manter os registros de seu imóvel sempre atualizado é essencial, pois através dele é possível obter mais segurança na hora de negociar. Isso porque a partir desse processo é possível evitar uma série de imprevistos, permitindo ainda que a propriedade seja vendida sem grandes problemas.
A seguir, citamos algumas das vantagens que podem ser obtidas através desse procedimento:
Maior facilidade para se obter informações sobre o imóvel
Segurança para o proprietário e para o interessado em adquirir a propriedade
Ajuda a proteger os seus principais direitos
Viabiliza o processo de compra e venda
Agrega valor ao imóvel.
Caso já tenha realizado a averbação de seu imóvel, você pode conferir as atualizações solicitando a matrícula do mesmo no cartório onde este se encontra registrado.
Como fazer a averbação?
Caso ainda não tenha realizado a averbação do seu imóvel ou esteja se preparando para vender ou adquirir uma propriedade, há algumas coisas importantes que você precisa saber.
É necessário salientar que este processo gera alguns custos, sendo que estes podem variar de acordo com o tipo de registro e pagamento de taxas. Portanto, o primeiro passo é verificar se o seu caso exige a realização da averbação.
Todo o procedimento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis localizado no mesmo município onde o mesmo foi registrado. Caso ainda não tenha realizado o registro, é preciso fazer a sua solicitação para que possa ser feito o reconhecimento do proprietário legal.
Além disso, alguns documentos deverão ser apresentados tanto no cartório, como no INSS. Após, a averbação será solicitada e toda a documentação analisada, de forma que todo o processo será finalizado no período de aproximadamente 30 dias.
Documentação necessária
Como falamos anteriormente, uma série de documentos é exigida para que a averbação possa ser realizada. Confira a seguir:
Requerimento de averbação em nome do proprietário direcionado ao Oficial de Registro de Imóvel. O documento deve estar com firma reconhecida e informações como número da matrícula, valor da obra e endereço da mesma.
Habite-se emitido pela prefeitura do município. Em casos de imóveis adquiridos na planta não é necessário solicitá-lo.
Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS em casos onde a área construída seja superior a 70 m².
Certidão de conclusão de obra, obtida através da prefeitura. Nela devem constar a metragem da construção e o número da mesma.
No geral, a relação de documentos exigidos é essa. Porém é importante salientar que podem haver variações, sendo assim é importante sempre conferir junto ao cartório.
Quanto custa a averbação?
Ao todo, existem dois tipos de cobrança quando se trata da averbação de imóveis. Quando se trata da averbação com valor declarado, o custo será referente ao valor da propriedade, cuja porcentagem irá variar de acordo com o tipo de registro e município.
Normalmente, na maioria dos lugares o valor cobrado é de R $519,86 para imóveis que custam até R $265 mil.
Já no caso da averbação sem valor declarado, o custo total é de R $27,67. Este processo é válido para processos mais simples, como em casos de óbito e mudanças no estado civil do proprietário.
Embora seja um processo relativamente simples, indicamos que todas as informações devem sempre ser checadas junto ao cartório para que se possa saber quais são os procedimentos necessários de acordo com o seu caso.
Além disso, indicamos também a contratação de um advogado ou até mesmo procurar por uma imobiliária de confiança que possa te auxiliar durante a execução da averbação.
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